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A nova legislação de alimentos: seu estabelecimento está de acordo com as conformidades?
Em outubro de 2022 entrou em vigência no Brasil a nova lei de rotulagem. Considerada pela Anvisa uma regra muito importante, a rotulagem nutricional frontal é um informativo que deve constar na frente da embalagem. A principal ideia é esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para o consumo. Todas as embalagens devem estar com os devidos ajustes até 09 de outubro de 2023, por isso, é importante verificar se as embalagens estão em conformidade com as regras da ANVISA para serem comercializadas no seu estabelecimento.
Na nova regra, foram adotados padrões na tabela nutricional, além de ter sido desenvolvido um novo design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na parte frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar. Se você quer entender melhor quais foram as mudanças, continue lendo:
A nova tabela nutricional
Dentre as mudanças nos rótulos, está a alteração da tabela nutricional. Consiste em adicionar uma coluna referência que traz valores nutricionais a cada 100g de ingrediente. Ou seja, agora, é possível comparar produtos com maior facilidade, já que todos adotarão os 100g de referência.
Além disso, a Tabela Nutricional contará com padronizações para facilitar a leitura e entendimento da tabela. São eles: Uso de fundo branco com fontes e espaçamento padrão da tabela, número de porções de 100g contidos na embalagem, declaração obrigatória de açúcares totais e adicionados e a declaração do percentual de valores diários fornecidos pela porção.
Entenda a Lupa
No painel frontal teremos a indicação em formato de lupa quando o produto tiver certos índices de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio. A Lupa deve estar posicionada no painel frontal da embalagem, porém nem todos os alimentos precisam da lupa, sendo eles:
- Sólidos: quando o açúcar adicionado for menor do que 15g a cada 100g; quando a gordura saturada for menor do que 6g a cada 100g e quando o sódio for menor do que 600mg a cada 100g.
- Líquidos: quando o açúcar adicionado for menor do que 7,5g a cada 100g; quando a gordura saturada for menor do que 3g a cada 100g e quando o sódio for menor do que 300mg a cada 100g.
- Alguns alimentos terão a lupa vedada, ou seja, não precisam colocar a lupa em seu rótulo. São eles: Frutas e legumes, farinha, óleos e azeite, carnes e peixes, ovos, leites, queijo, leite em pó, bebidas alcoólicas, sal para consumo final.
Veja no vídeo a seguir onde encontrar as novas informações nos rótulos:
É importante verificar se os produtos que estão sendo comercializados em seu estabelecimento então em conformidade com as novas regras da ANVISA até outubro de 2023, estando na conformidade da lei.
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